A vistoria de entrada é realizada no momento em que o inquilino assume o imóvel. Seu objetivo é registrar o estado do imóvel no início do contrato de locação, detalhando aspectos como pintura, funcionamento de portas e janelas, estado de móveis e condições elétricas e hidráulicas. Já a vistoria de saída ocorre ao final do contrato, quando o imóvel é devolvido ao proprietário. Nessa etapa, compara-se a situação atual do imóvel com o que foi registrado na vistoria de entrada, identificando danos, alterações ou melhorias realizadas pelo inquilino. Ambas são fundamentais para evitar disputas, garantindo que o inquilino não seja responsabilizado por danos preexistentes e que o proprietário receba o imóvel nas mesmas condições em que foi entregue.